A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Divulgação A Justiça condenou seis bancos a cumprir leis estaduais e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias no Maranhão. A contagem deve começar no momento da emissão da senha. A decisão atinge Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além de respeitar o tempo máximo de espera, os bancos deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento. O cliente deverá receber um comprovante com essas informações, em papel ou formato eletrônico. As agências também terão de manter, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e sobre os canais disponíveis para reclamações, como o Procon e o Banco Central. Agora no g1 Ação civil pública A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos. Algumas instituições foram excluídas do processo. Kirton Bank/Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo não possuíam agências no estado. O Itaú/Unibanco fez acordo parcial, enquanto as alegações apresentadas pelo Bradesco BBI foram aceitas pela Justiça. Segundo o Ministério Público, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002 e as leis municipais nº 42/2000 e nº 7.401/2023. As normas estabelecem o limite de 30 minutos para espera nas filas e determinam a instalação de sistemas de senhas que registrem os horários de chegada e de atendimento, com a entrega de comprovante ao consumidor. Irregularidades persistem, diz juiz Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a eventual regularidade de uma agência em determinado período não comprova o cumprimento permanente da obrigação nem impede que novas irregularidades ocorram. O juiz também destacou que o avanço dos serviços digitais e a redução do movimento nas agências não eliminam a necessidade de atendimento presencial adequado. Segundo Douglas de Melo Martins, a sentença não trata apenas de fatos antigos, mas de uma obrigação contínua que permanece válida e exigível. “A obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”, afirmou o magistrado. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal. Para o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que os problemas apontados pelo Ministério Público ainda não foram totalmente solucionados. “A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das leis de filas por parte das instituições financeiras rés”, diz trecho da sentença.
Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'
Escrito em 04/08/2026
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Divulgação A Justiça condenou seis bancos a cumprir leis estaduais e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias no Maranhão. A contagem deve começar no momento da emissão da senha. A decisão atinge Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além de respeitar o tempo máximo de espera, os bancos deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento. O cliente deverá receber um comprovante com essas informações, em papel ou formato eletrônico. As agências também terão de manter, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e sobre os canais disponíveis para reclamações, como o Procon e o Banco Central. Agora no g1 Ação civil pública A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos. Algumas instituições foram excluídas do processo. Kirton Bank/Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo não possuíam agências no estado. O Itaú/Unibanco fez acordo parcial, enquanto as alegações apresentadas pelo Bradesco BBI foram aceitas pela Justiça. Segundo o Ministério Público, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002 e as leis municipais nº 42/2000 e nº 7.401/2023. As normas estabelecem o limite de 30 minutos para espera nas filas e determinam a instalação de sistemas de senhas que registrem os horários de chegada e de atendimento, com a entrega de comprovante ao consumidor. Irregularidades persistem, diz juiz Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a eventual regularidade de uma agência em determinado período não comprova o cumprimento permanente da obrigação nem impede que novas irregularidades ocorram. O juiz também destacou que o avanço dos serviços digitais e a redução do movimento nas agências não eliminam a necessidade de atendimento presencial adequado. Segundo Douglas de Melo Martins, a sentença não trata apenas de fatos antigos, mas de uma obrigação contínua que permanece válida e exigível. “A obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”, afirmou o magistrado. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal. Para o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que os problemas apontados pelo Ministério Público ainda não foram totalmente solucionados. “A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das leis de filas por parte das instituições financeiras rés”, diz trecho da sentença.
