TJSC nega pedido de advogado que chamou desembargadores de 'fulano' e 'ciclano de tal' em petição

Escrito em 04/08/2026


Advogado usa 'fulano de tal' e 'ciclano de tal' em petição Reprodução/TJ O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso de um advogado que, além de pedir a absolvição de um cliente usando supostas jurisprudências inexistentes, tratou desembargadores por "fulano de tal" e "ciclano de tal" em petição. A decisão é de 28 de julho. O Ministério Público do Estado (MPSC) também se manifestou sobre o caso no processo e solicitou que a conduta fosse investigada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (leia mais abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O advogado Almir Rogerio Silva representa um homem acusado de causar um acidente de trânsito com morte de um motociclista e um passageiro ferido. O caso aconteceu na SC-406, em Florianópolis, no dia 2 de junho de 2026. Segundo a denúncia, o investigado estaria sob efeito de álcool. Procurado, o advogado responsável pela petição, classificou o fato como um erro técnico com ausência de uma conferência mais profunda da jurisprudência utilizada e que a situação foi corrigida. Já em nota, a OAB catarinense disse que ainda não foi oficiada sobre o caso, mas assim que receber a comunicação irá adotar as providências, assegurando ampla defesa e contraditório por parte do defensor (íntegra no fim do texto). MP denuncia por homicídio culposo motorista de carro que bateu de frente em moto MP fala sobre supostas jurisprudências inexistentes O Ministério Público apontou que, em pedido feito no dia 16 de julho, o advogado do acusado teria usado argumentos alicerçados em "areia movediça" para pedir o arquivamento do caso, já que as jurisprudências apresentadas teriam sido "criadas por meio de inteligência artificial". Ao pedir que a OAB apure a conduta do advogado por apresentar petição com jurisprudências fictícias, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital acrescentou: "Tal situação, por certo, envergonha a honrada instituição da qual o Procurador faz parte, prejudicando a credibilidade do árduo trabalho desempenhado por tantos outros advogados sérios e comprometidos com suas causas". Ocorrência pela qual advogado teve pedido recusado Processo O cliente do advogado chegou a ser preso em flagrante e ficou detido por cerca de duas semanas, sendo solto em 16 de junho para responder em liberdade. Na mesma decisão que oficiou a OAB para investigar a conduta, a Justiça marcou a audiência de instrução e julgamento do processo para 16 de março de 2027. O que disse a OAB Da mesma forma que atua com firmeza na defesa das prerrogativas da advocacia, que asseguram a plena defesa dos cidadãos representados, a OAB/SC acompanha de perto a atividade profissional no Estado. E aplica o mesmo rigor na apuração e condução de casos que possam refletir infrações éticas ou disciplinares relacionadas à atuação da advocacia. A Seccional ainda não foi oficiada deste caso. Tão logo haja a comunicação, serão adotadas as providências cabíveis no âmbito da instituição, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina e ao devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório. A OAB/SC reforça também a defesa do livre exercício profissional, pautado na ética e nos princípios que norteiam a atividade e, quando necessário, atua com mecanismos disciplinares. Nos últimos cinco anos, por exemplo, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos seus quadros. Consideramos que a advocacia deve ser um exemplo para a sociedade. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
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