STF forma maioria para derrubar regra que pode deixar Arthur Henrique fora da eleição suplementar em Roraima

Escrito em 12/06/2026


Processo é julgado pela Primeira Turma do STF STF/Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), para manter a decisão que invalidou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia a candidatos deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado. Pleito ocorre em 21 de junho. A decisão afeta diretamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que pode ficar fora da disputa. O placar é de 3 votos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Até agora, votaram para derrubar a regra os ministros Flávio Dino, que é o relator, além de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lucia. A sessão é virtual. A decisão analisada pelo Supremo nesta sexta-feira (12) foi proferida monocraticamente pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026. Na ocasião, ele determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e adotasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito. A resolução do TRE-RR permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias. A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura. O Partido Liberal recorreu da decisão sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos de e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável. Em parecer enviado ao STF na segunda-feira (8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico. STF determina que TRE-RR refaça prazo de desincompatibilização para eleição suplementar LEIA TAMBÉM: STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos públicos e disputarem eleição suplementar Procuradoria-Geral da República emite parecer contra pedido do PL sobre eleição suplementar em RR TRE-RR decide que Arthur Henrique pode retomar campanha na eleição suplementar Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). Ele recorreu da decisão e permanece com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank. Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
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