Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação STF/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-feira (28) a substituição candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. A medida complementa a decisão em que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adequasse o prazo de afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos para disputar o pleito. Dino permitiu "a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro." Na decisão anterior, o ministro obrigou o TRE a refazer o calendário eleitoral e aplicar um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação. O TRE disse que acatar. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A decisão do ministro de determinar a aplicação do prazo mínimo de três meses de afastamento de cargos públicos impactou a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — período inferior ao exigido pela legislação eleitoral. Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função de professora após a convenção, realizada em 15 de maio, e pode não cumprir o prazo mínimo estabelecido pela regra de desincompatibilização. Dino é o relator da ação. O processo será julgado em sessão virtual entre 12 e 19 de junho pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Dino. O pedido ao STF para derrubar a regra de desincompatibilização criada pelo TRE foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatos na eleição suplementar. TRE diz que vai cumprir decisão de Dino O TRE informou na noite dessa sexta que ia cumprir a decisão de Dino. Com isso, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido. Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente. Ao comentar a decisão liminar do STF, Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça". Além dele, a candidata Antonia Pedrosa disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR. Entenda o caso A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino. Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos). TRE aprova resolução sobre eleição suplementar com voto popular para governador em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima
Escrito em 29/05/2026
Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação STF/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-feira (28) a substituição candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. A medida complementa a decisão em que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adequasse o prazo de afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos para disputar o pleito. Dino permitiu "a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro." Na decisão anterior, o ministro obrigou o TRE a refazer o calendário eleitoral e aplicar um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação. O TRE disse que acatar. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A decisão do ministro de determinar a aplicação do prazo mínimo de três meses de afastamento de cargos públicos impactou a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — período inferior ao exigido pela legislação eleitoral. Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função de professora após a convenção, realizada em 15 de maio, e pode não cumprir o prazo mínimo estabelecido pela regra de desincompatibilização. Dino é o relator da ação. O processo será julgado em sessão virtual entre 12 e 19 de junho pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Dino. O pedido ao STF para derrubar a regra de desincompatibilização criada pelo TRE foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatos na eleição suplementar. TRE diz que vai cumprir decisão de Dino O TRE informou na noite dessa sexta que ia cumprir a decisão de Dino. Com isso, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido. Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente. Ao comentar a decisão liminar do STF, Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça". Além dele, a candidata Antonia Pedrosa disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR. Entenda o caso A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino. Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos). TRE aprova resolução sobre eleição suplementar com voto popular para governador em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.