Anvisa libera entrega de medicamentos por plataformas digitais. ifood/Divulgação A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10). As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A mudança, no entanto, ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente. Agora no g1 O que muda A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas. No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos. As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação. Regulamentação ainda será feita Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência. A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.
Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos como iFood, Rappi e Mercado Livre
Escrito em 10/08/2026
Anvisa libera entrega de medicamentos por plataformas digitais. ifood/Divulgação A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10). As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A mudança, no entanto, ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente. Agora no g1 O que muda A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas. No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos. As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação. Regulamentação ainda será feita Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência. A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.