Moradora medindo ruído de obra em frente ao prédio em que mora, na Zona Oeste de SP Reprodução/Arquivo pessoal O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o decreto 60.581/2021, que tornou mais brandos os limites de ruído para obras de construção civil na capital paulista. A instância máxima do Judiciário estadual entendeu que a prefeitura extrapolou sua competência legislativa ao fixar limites sonoros mais permissivos do que os estabelecidos por resoluções federais e normas técnicas nacionais. A ação movida pelo Ministério Público apontou descumprimento ao pacto federativo e ofensa a diretrizes nacionais sobre poluição sonora, como normas técnicas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O órgão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, argumentou que a competência municipal para suplementar leis federais não pode regredir no nível de proteção ambiental. Durante o processo, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que um decreto regulamentar não deveria sofrer controle direto de inconstitucionalidade, por ter caráter secundário e, neste caso, complementar à Lei de Zoneamento de 2016. Segundo a prefeitura, seria impossível fiscalizar obras em andamento sem o decreto, já que a regulamentação anterior não abarcava ruídos de obras. Reclamações por barulho crescem 35% em 2 anos em São Paulo O argumento foi rejeitado pelo desembargador Ademir Benedito, relator da ação no TJ-SP, e pelos outros membros do Órgão Especial. Os magistrados entenderam que o decreto inovou no ordenamento jurídico ao fixar limites e criar exceções, sendo considerada norma de efeito primário e estando sujeita ao controle de constitucionalidade. "Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto [...], na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo", diz trecho do acórdão, publicado na última quarta-feira (10). O desembargador Ademir Benedito destacou que "nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos", e que a população de uma megalópole como São Paulo não deve ser submetida a níveis de ruído mais intensos do que os suportados por habitantes de outras cidades. Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O decreto questionado permitiu a emissão de ruídos de até 85 decibéis (dB) durante o dia e de 59 dB à noite pela construção civil, enquanto normas federais (como a NBR 10.151, da ABNT) previam limites muito mais rígidos para áreas residenciais: entre 50 e 55 dB de dia e entre 45 e 50 dB à noite. A regra municipal também criava uma série de exceções que liberavam totalmente o barulho de algumas atividades, como movimentação de terra e carga e descarga. O g1 solicitou à Prefeitura de São Paulo um posicionamento sobre a decisão do TJ-SP, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). JFDiorio/Secom/Divulgação/PMSP Projeto quer transformar normas derrubadas em lei Um projeto de lei proposto por Nunes para alterar as regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) reproduz parte dos dispositivos derrubados pelo TJ-SP, como os limites de ruído para a construção civil durante o dia e à noite e exceções para determinadas fases das obras. Embora tenha sido anunciada como endurecimento da fiscalização de construções barulhentas, a proposta reduz o valor das multas para reincidentes e dá uma chance extra antes da prefeitura embargar a obra. O projeto será debatido pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (15) em uma audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, às 14h. A discussão acontece em meio a um crescimento nos acionamentos da população ao Psiu. No ano passado, a capital registrou recorde nas reclamações de barulho, com 50 mil registros no canal 156.
Justiça derruba decreto de Nunes que permitiu obras mais barulhentas em SP
Escrito em 15/06/2026
Moradora medindo ruído de obra em frente ao prédio em que mora, na Zona Oeste de SP Reprodução/Arquivo pessoal O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o decreto 60.581/2021, que tornou mais brandos os limites de ruído para obras de construção civil na capital paulista. A instância máxima do Judiciário estadual entendeu que a prefeitura extrapolou sua competência legislativa ao fixar limites sonoros mais permissivos do que os estabelecidos por resoluções federais e normas técnicas nacionais. A ação movida pelo Ministério Público apontou descumprimento ao pacto federativo e ofensa a diretrizes nacionais sobre poluição sonora, como normas técnicas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O órgão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, argumentou que a competência municipal para suplementar leis federais não pode regredir no nível de proteção ambiental. Durante o processo, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que um decreto regulamentar não deveria sofrer controle direto de inconstitucionalidade, por ter caráter secundário e, neste caso, complementar à Lei de Zoneamento de 2016. Segundo a prefeitura, seria impossível fiscalizar obras em andamento sem o decreto, já que a regulamentação anterior não abarcava ruídos de obras. Reclamações por barulho crescem 35% em 2 anos em São Paulo O argumento foi rejeitado pelo desembargador Ademir Benedito, relator da ação no TJ-SP, e pelos outros membros do Órgão Especial. Os magistrados entenderam que o decreto inovou no ordenamento jurídico ao fixar limites e criar exceções, sendo considerada norma de efeito primário e estando sujeita ao controle de constitucionalidade. "Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto [...], na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo", diz trecho do acórdão, publicado na última quarta-feira (10). O desembargador Ademir Benedito destacou que "nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos", e que a população de uma megalópole como São Paulo não deve ser submetida a níveis de ruído mais intensos do que os suportados por habitantes de outras cidades. Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O decreto questionado permitiu a emissão de ruídos de até 85 decibéis (dB) durante o dia e de 59 dB à noite pela construção civil, enquanto normas federais (como a NBR 10.151, da ABNT) previam limites muito mais rígidos para áreas residenciais: entre 50 e 55 dB de dia e entre 45 e 50 dB à noite. A regra municipal também criava uma série de exceções que liberavam totalmente o barulho de algumas atividades, como movimentação de terra e carga e descarga. O g1 solicitou à Prefeitura de São Paulo um posicionamento sobre a decisão do TJ-SP, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). JFDiorio/Secom/Divulgação/PMSP Projeto quer transformar normas derrubadas em lei Um projeto de lei proposto por Nunes para alterar as regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) reproduz parte dos dispositivos derrubados pelo TJ-SP, como os limites de ruído para a construção civil durante o dia e à noite e exceções para determinadas fases das obras. Embora tenha sido anunciada como endurecimento da fiscalização de construções barulhentas, a proposta reduz o valor das multas para reincidentes e dá uma chance extra antes da prefeitura embargar a obra. O projeto será debatido pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (15) em uma audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, às 14h. A discussão acontece em meio a um crescimento nos acionamentos da população ao Psiu. No ano passado, a capital registrou recorde nas reclamações de barulho, com 50 mil registros no canal 156.